Depois da proibição das bets: quais formatos e mercados os operadores podem avaliar
A Medida Provisória (MP) 1.394/2026 proíbe as apostas de quota fixa sobre eventos esportivos reais e jogos on-line. Por isso, um operador com exposição ao Brasil tem três caminhos realistas: reconstruir o produto em um formato que a MP não proíbe, migrar a plataforma para outro mercado regulado ou sair de forma organizada. Nenhum formato alternativo é automaticamente lícito só por estar fora da MP; cada um continua sujeito a outras regras brasileiras. Este guia mapeia essas regras formato a formato e traz uma árvore de decisão para escolher o caminho.
Última revisão jurídica: 2 de outubro de 2026. A MP 1.394/2026 está em vigor e aguarda conversão pelo Congresso; há ações de inconstitucionalidade pendentes no STF.
Este artigo descreve o quadro jurídico para fins de planejamento de engenharia. Não é aconselhamento jurídico; confirme como ele se aplica ao seu produto com um advogado brasileiro qualificado.
Onde está a MP 1.394/2026 em 2 de outubro de 2026
A MP 1.394/2026 foi publicada e entrou em vigor em 25 de setembro de 2026. O art. 1º proíbe, no território nacional, “a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa”, em meio físico ou digital, inclusive quando a oferta é feita do exterior para pessoas no Brasil. O §1º estende a proibição a eventos esportivos reais e a jogos on-line. O §2º ressalva as “demais modalidades lotéricas previstas em lei”. Fonte: MP 1.394/2026, Planalto.
O art. 3º define aposta de quota fixa como colocar um valor monetário em risco em troca de um prêmio determinado por um fator de multiplicação. É por isso que as perguntas sobre formato importam: um produto só muda de categoria jurídica se mudar de fato o que o usuário faz e o que ele pode ganhar.
Situação processual, com datas:
| Item | Situação | Fonte, data da verificação |
| MP em vigor | Desde 25 set. 2026 | Planalto, 2 out. 2026 |
| Congresso | Comissão mista designada em 30 set. 2026; prazo de emendas prorrogado até 13 out. 2026; regime de urgência a partir de 9 nov. 2026; primeiro prazo de 60 dias termina em 23 nov. 2026 (prorrogável uma vez por 60 dias; a contagem fica suspensa no recesso de 23 dez. a 1º fev.) | Congresso Nacional, MPV 1394/2026, 2 out. 2026 |
| STF | ADI 8024 e ADI 8027 sob relatoria do ministro Luiz Fux; outros pedidos de suspensão apresentados por outras entidades até 1º out. 2026; nenhuma liminar noticiada até 2 out. 2026 | Notícias do STF, imprensa, 2 out. 2026 |
| Dispositivos revogados | O art. 29 revoga os arts. 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e 54 da Lei 14.790/2023; o art. 49 (fantasy sport) não está na lista | Planalto, 2 out. 2026 |
| PL 5477/2026 | Projeto de lei, não é lei. Apresentado pelo Executivo em 25 set. 2026 para tipificar crimes ligados às apostas; urgência constitucional solicitada, com prazo na Câmara até 12 nov. 2026; aguardando despacho | Câmara dos Deputados, 2 out. 2026 |
O encerramento em si (janela de saques, devoluções, guarda de dados, obrigações de fornecedores) está no nosso guia sobre o que a proibição das apostas no Brasil significa para operadores de iGaming (em inglês). Esta página começa onde aquele guia termina: o que construir ou para onde ir.
“Fora da proibição” não é o mesmo que “lícito”
O erro de planejamento mais comum depois de 25 de setembro é tratar qualquer formato que a MP não menciona como pronto para lançar. A MP é uma proibição entre várias. Um formato para o qual não se identificou proibição na MP 1.394/2026 ainda pode estar sujeito a:
- Art. 50 da LCP (Decreto-Lei 3.688/1941), que pune estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. O §3º, alínea “a”, define jogo de azar como “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”.
- Lei 5.768/1971 (Planalto), segundo a qual a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda.
- Código de Defesa do Consumidor (CDC), LGPD e o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025, o ECA Digital).
- Regras das lojas de aplicativos (App Store Review Guidelines da Apple e políticas de jogos de azar e concursos do Google Play) e as políticas de risco de adquirentes e provedores de pagamento, que podem bloquear um produto independentemente de sua posição jurídica.
- Mudanças pendentes: emendas à MP durante a conversão e o PL 5477/2026, se for aprovado.
Por isso a matriz abaixo não tem uma coluna “lícito: sim ou não”. Ela mostra quais regras se aplicam e quais perguntas o seu advogado precisa responder antes de a engenharia começar.
Matriz de opções: formatos, regras que continuam valendo e perguntas a resolver
| Formato | O que diz a MP 1.394/2026 (em 2 out. 2026) | Regras que continuam valendo | Perguntas para o advogado antes de construir | O que aproveitar de uma plataforma de apostas |
| Apostas esportivas de quota fixa e jogos de cassino on-line | Proibidos (art. 1º, §1º), inclusive ofertas do exterior | MP 1.394/2026; LCP; PL 5477/2026, se aprovado | Nenhuma para o Brasil: é a categoria proibida | Toda a plataforma, apenas para migração a outro mercado (Caminho B) |
| Fantasy sport pago | Não se identificou proibição na MP. O art. 49 da Lei 14.790/2023 não foi revogado pelo art. 29 da MP | Condições do art. 49; CDC; LGPD; ECA Digital; políticas de pagamento e das lojas; eventuais emendas na conversão | Cada disputa cumpre as quatro condições do art. 49 (abaixo)? O prêmio garantido é fixo, independentemente do número de participantes e do volume arrecadado? Como uma emenda à Lei 14.790 na conversão afetaria o produto? | PAM, KYC, carteira e ledger, feeds de dados esportivos, CRM, ferramentas de jogo responsável. Motor de odds e mesa de trading são desativados |
| Jogos de habilidade e torneios PvP com taxa de inscrição | Não se identificou proibição na MP. Não há porto seguro legal | Art. 50, §3º, “a”, da LCP; CDC; ECA Digital; políticas de pagamento e das lojas; PL 5477/2026, se aprovado | Neste desenho de jogo específico, ganho e perda dependem predominantemente da habilidade e não da sorte? O operador assume alguma posição contra o jogador? Como as taxas de inscrição e os prêmios são custodiados e pagos? | PAM, KYC, carteira (refeita em modelo de custódia, sem saldo da casa), antifraude. Exige matchmaking, lógica de jogo autoritativa no servidor e anti-cheat novos |
| Jogos sociais free-to-play, sem saque | Não se identificou proibição na MP quando nada de valor monetário é apostado ou ganho | CDC; ECA Digital; LGPD; regras da Apple e do Google para jogos de azar simulados; LCP, se houver qualquer via de ganho monetário | Alguma moeda, item ou conta pode ser vendida, transferida ou trocada por dinheiro ou bens? Como são tratados itens aleatórios pagos e o acesso de menores? | Cliente do jogo, pipeline de conteúdo, CRM e analytics. Caixa em dinheiro, saques e bônus em dinheiro são removidos; entra o faturamento das lojas |
| Concursos com prêmio e participação gratuita (palpites ou quizzes promocionais) | Não se identificou proibição na MP quando não há aposta | Autorização prévia da Lei 5.768/1971; CDC; LGPD; ECA Digital | O concurso é uma distribuição gratuita de prêmios que exige autorização prévia? Quem é o promotor autorizado? Como os vencedores são apurados e verificados? | Feeds de dados esportivos, CRM, rankings, verificação de identidade dos vencedores |
Fantasy sport: as quatro condições do art. 49
O art. 49 da Lei 14.790/2023 dispõe que não configura exploração de modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa, estando dispensada de autorização do poder público, a atividade de desenvolvimento ou prestação de serviços relacionados ao fantasy sport, desde que:
- as equipes virtuais sejam formadas de, no mínimo, 2 (duas) pessoas reais, e o desempenho dessas equipes dependa eminentemente de conhecimento, análise estatística, estratégia e habilidades;
- as regras sejam preestabelecidas;
- o valor garantido da premiação independa da quantidade de participantes ou do volume arrecadado;
- os resultados não decorram do resultado ou da atividade isolada de uma única pessoa em competição real.
Em 2 de outubro de 2026, o art. 49 não está entre os dispositivos revogados pelo art. 29 da MP. O Congresso ainda pode alterar a Lei 14.790 ao votar a conversão; trate isso como uma situação datada, não como posição consolidada.
Habilidade e PvP: sinais de alerta de produto (orientação de engenharia, não teste jurídico)
O único teste jurídico é o texto do art. 50, §3º, “a”, da LCP citado acima. As características abaixo são escolhas de design que, na nossa visão de engenharia, dificultam demonstrar que a habilidade predomina. Discuta-as cedo com o seu advogado:
- cartas, sorteios ou giros aleatórios que decidem a maior parte do resultado;
- resultados que um jogador habilidoso não consegue influenciar depois da inscrição;
- o operador definindo preços ou odds, ou retendo a diferença entre inscrições e prêmios como posição, e não como taxa informada;
- matchmaking que junta jogadores sem dados de rating, fazendo os resultados parecerem aleatórios na população;
- lógica de jogo no cliente, que não pode ser auditada nem reproduzida.
Formatos que este conteúdo não trata como opções para o Brasil
Sweepstakes com moeda dupla, mercados de previsão e contratos de eventos, ofertas cripto ou offshore voltadas ao Brasil e rotas por sites espelho ou VPN estão fora do escopo deste guia. A MP alcança ofertas feitas do exterior para pessoas no Brasil, e a OmiSoft não desenvolve esses modelos para o mercado brasileiro.
Árvore de decisão em três caminhos
Responda às perguntas em ordem; a matriz acima então restringe o formato.
Em resumo:
- Ainda é um valor apostado por um prêmio multiplicado? Essa é a categoria que o art. 1º da MP proíbe; vá direto à pergunta sobre código e licença (Caminho B ou C).
- Um formato da matriz cumpre as suas regras após revisão jurídica? Caminho A. Se ainda não estiver claro, mas houver fôlego, desenvolva um protótipo de escopo definido e mantenha a plataforma de apostas hibernada.
- Sem fôlego, ou o produto continua sendo aposta? Se o código é seu e é possível obter licença em outro mercado: Caminho B. Caso contrário: Caminho C.
| Caminho | Escolha quando | O que você aproveita | Principal risco | O que ler em seguida |
| A. Reconstruir o formato para o Brasil | Você tem público, marca e direitos sobre os dados no Brasil, e o advogado consegue trabalhar com as regras de um formato | PAM, KYC, carteira, CRM, feeds de dados, analytics | As regras mudam na conversão, ou parceiros de pagamento e lojas recusam o produto | Os aprofundamentos sobre fantasy, habilidade e free-to-play deste conjunto de artigos |
| B. Migrar para outro mercado regulado | O código é seu e o núcleo está desacoplado da lógica específica do Brasil | Plataforma central, integrações de jogos, motor de sportsbook, lógica de jogo responsável | Prazo de licenciamento e certificação; código específico do Brasil embutido no núcleo | Comparativo entre reconstruir e migrar; mercados de destino |
| C. Sair de forma organizada | Nenhum formato se encaixa e nenhum mercado é viável no seu prazo | Apenas o arquivo de compliance | Devoluções, relatórios ou guarda de dados incompletos | Guia de saída para operadores (em inglês) |
Duas regras valem para todos os caminhos. Dados de jogadores brasileiros, saldos e listas de CRM ficam no arquivo de compliance do Brasil e não são levados para outra marca ou mercado. E um caminho é uma hipótese até que o advogado revise o produto concreto; por isso, planeje a engenharia em etapas que possam ser interrompidas sem deixar pendências.
Caminho A: reconstruir o produto em outro formato
A pergunta de engenharia é quanto de uma plataforma de apostas é neutro em relação ao formato. Na maioria das plataformas, o gerenciamento de contas de jogadores (PAM), a verificação de identidade, a carteira e o ledger, o CRM, o analytics e as integrações de dados esportivos podem ser reaproveitados. O que muda é o fluxo de dinheiro e a origem do resultado:
- Fantasy: o motor de odds, a gestão de risco e o monitoramento de exposição são desativados. Um motor de pontuação, a lógica de travamento de escalações e a gestão de disputas entram sobre os feeds de dados existentes.
- Habilidade e PvP: o modelo de saldo da casa vira um modelo de custódia, em que as inscrições ficam retidas e são liberadas aos vencedores. Os resultados passam para uma lógica de jogo autoritativa no servidor, com logs de replay e auditoria, além de matchmaking baseado em rating.
- Gratuito para jogar: o caixa em dinheiro e os fluxos de saque são removidos, a economia virtual vira um circuito fechado e o faturamento das lojas substitui os depósitos com cartão.
A OmiSoft realiza esse tipo de trabalho por meio do desenvolvimento de software de iGaming: modernização de plataformas, sistemas de carteira e ledger, integrações e ferramentas de back-office. Para cada formato, contamos com o desenvolvimento de backend para jogos (matchmaking, servidores autoritativos, anti-cheat), o desenvolvimento de aplicativos de fantasy sports (motores de pontuação e de disputas) e o desenvolvimento de cassino social (economias free-to-play sem saque).
Caminho B: migrar a plataforma para outro mercado
A migração funciona quando o código é seu e as peças específicas do Brasil (caixa Pix, verificação de CPF, relatórios ao Sigap, regras de tributação em reais) ficam atrás de interfaces, e não dentro do núcleo. Se estiverem embutidas, o esforço deixa de ser configuração e passa a ser refatoração. Uma plataforma white-label licenciada, sem acesso ao código-fonte, geralmente exige reconstruir as partes necessárias em código próprio, que é o escopo do desenvolvimento de software de cassino sob medida.
Não publicamos taxas ou alíquotas de mercados de destino neste guia. Elas mudam com frequência e devem vir dos documentos de cada regulador.
Caminho C: sair de forma organizada
Se nem um novo formato nem um novo mercado se encaixam, a prioridade é um encerramento completo e auditável: devoluções, relatórios, um arquivo somente leitura pelo prazo de guarda e o desligamento de fornecedores. O passo a passo está no nosso guia de saída para operadores (em inglês). Uma saída organizada também mantém os Caminhos A e B abertos no futuro: uma plataforma hibernada e documentada custa menos para ser retomada do que uma desligada às pressas.
